CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
LEIA ESTE CONTRATO CUIDADOSAMENTE. ESTE É UM CONTRATO LEGAL.
SE VOCÊ CLICAR NA OPÇÃO “ACEITO”, POSTERIORMENTE FIZER SEU CADASTRO QUE ACOMPANHA ESTE CONTRATO E EFETUAR A CONTRATAÇÃO, VOCÊ ESTARÁ VINCULADO POR ESTE CONTRATO.
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESSES TERMOS, CLIQUE EM “NÃO ACEITO”.
- A aceitação do presente instrumento não é obrigatória, porém, para a utilização dos serviços de consultoria prestados a serem elaborados de forma personalizada, é necessário que as condições aqui descritas sejam devidamente lidas, aceitas e cumpridas.
- O CONTRATANTE declara sob as penas da lei, inclusive sob responsabilidade criminal, que é maior de 18 (dezoito) anos de idade, civil e plenamente capaz para as obrigações legais.
- O CONTRATANTE menor de 18 (dezoito) anos, relativamente ou absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nos termos do Código Civil Brasileiro, será representado por seu responsável legal, momento em que, portanto, o presente Instrumento será celebrado perante o responsável legal do menor, que, desde já, se responsabilizará na integralidade pelos termos ora contratos e na totalidade pelo menor;
- Os serviços prestados, sua forma de prestação, seus valores e forma de pagamento estão descritos no campo próprio a ser escolhido por você, CONTRATANTE, na respectiva página da web subsequente a este instrumento, bem como no presente instrumento de forma pormenorizado.
- Tratando-se de consultoria online para a prática de atividades físicas, é de responsabilidade INTEGRAL e EXCLUSIVA do CONTRATANTE, para o início da prática de qualquer exercício ou atividade física, os riscos dele decorrentes, sendo o único responsável por sua saúde e segurança ao praticar os treinos, devendo consultar um médico especializado para checar se está apto à execução de atividades físicas antes de iniciar qualquer atividade, além de seguir todas as instruções de segurança e orientações na realização dos exercícios passadas pelos profissionais da área que o assiste.
- O CONTRATANTE está ciente de que os resultados dependem do ponto inicial de cada um, dos seus objetivos e de sua dedicação, portanto, inexiste garantia do resultado almejado, se tratando de um trabalho de meio e não de fim. Colocar em prática as recomendações do programa é essencial para alcançar os resultados, mas é a dedicação, motivação e demais individualidades extras que determinarão os resultados.
- O CONTRATANTE está ciente de que a contratação da prestação de serviço e sua perfeita e contínua execução nos termos sugeridos não implica em qualquer garantia de resultado final.
A ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE CONTRATO DE ADESÃO É NECESSÁRIA PARA QUE SEJA CONCEDIDO AO CONTRATANTE DESTE SERVIÇO O ACESSO E UTILIZAÇÃO DA PÁGINA DA WEB QUE DISPONIBILIZA OS SERVIÇOS ELABORADOS PARA SUA PESSOA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1. Pelo presente instrumento particular, de um lado, JUST MOVE, que atuará por intermédio de seus representantes devidamente habilitados e credenciados, a seguir denominados simplesmente CONTRATADOS, e, de outro lado, VOCÊ, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, em conjunto com o responsável legal (quando menor de 18 anos), que pretende, através do presente instrumento, contratar os serviços de consultoria online através de site e/ou aplicativo próprio, sendo este último disponibilizado através das lojas Apple Store ou Google Play, de forma gratuita para acesso aos treinos, variando de acordo com o plano contratado.
1.2. Os Termos e Condições Gerais deste contrato dizem respeito às partes acima e aplicam-se ao uso dos serviços disponibilizados e prestados pelos CONTRATADOS.
1.3. O CONTRATANTE reconhece o e-mail enviado para sua caixa postal cadastrada como uma forma válida e eficaz de comunicação, bem como aceita de forma expressa o site e/ou aplicativo disponibilizado pela JUST MOVE como suficiente para a prestação dos serviços elencados no presente contrato, assim como, as condições de sua prestação ou qualquer outro assunto nele abordado.
1.4. Quando da aceitação do presente Instrumento, o CONTRATANTE autoriza o envio de notificações push através do aplicativo JUST MOVE, podendo descadastrar este serviço, a qualquer momento, se assim desejar, através de sua plataforma digital, não sendo de responsabilidade dos CONTRATADOS referido descadastramento, vez que foge de sua alçada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Os profissionais indicados como CONTRATADOS, estão devidamente habilitados para exercer consultoria na área de educação física e nutrição, devidamente inscritos e registrados no conselho de sua categoria, prestam serviços relacionados à prática e orientação de exercícios físicos, os quais poderão ser realizados na academia, ao ar livre e/ou em casa, conforme preferência e disponibilidade do CONTRATANTE, além de sugestão alimentar, a depender do plano escolhido, ambos baseados nas metas e objetivos do CONTRATANTE, respeitando sempre seu histórico, condicionamento, individualidade biológica e biótipo, preferências alimentares, entre outros, com o intuito de proporcionar maior qualidade de vida, entretanto, as informações necessárias deverão ser fornecidas por parte do CONTRATANTE, com exatidão, caso contrário, o objeto do presente se encontra limitado, de acordo com as informações públicas disponibilizadas nas redes sociais etc. Restando limitado o trabalho dos CONTRATADOS, restará limitada sua atuação e o resultado da prestação.
2.2. O objeto do presente se encontrará disponibilizado de forma online, via sítio eletrônico e/ou aplicativo próprio que deverá ser realizado download por parte da CONTRATANTE por intermédio do Google Play/Apple Store, cabendo ainda a CONTRATANTE cadastramento de usuário e senha para acesso aos treinos e/ou sugestão alimentar. A CONTRATANTE se encontra ciente da responsabilidade quanto ao cadastramento e o download do aplicativo, não sendo de responsabilidade dos CONTRATADOS quanto a qualquer erro individual, os erros gerais serão noticiados pelos CONTRATADOS e solucionados quase que de forma imediata por intermédio dos técnicos de informática pertencentes aos CONTRATADOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os planos oferecidos pelos CONTRATADOS e descritos na plataforma do site JUST MOVE, são os abaixo elencados, os quais contém as especificações técnicas detalhadas na próxima página: i) PLANO LIGHT; ii) PLANO STANDARD; iii) PLANO PLUS; iv) PLANO PREMIUM e; v) PLANO GOLD.
3.1.1. Os planos acima indicados e descritos em página própria não se confundem entre si, tampouco são cumulativos, sendo que a escolha de cada um é independente e acarretará nadisponibilização exclusiva dos serviços nele contidos.
3.1.2. A adesão a quaisquer dos planos disponíveis e acima indicados pode se dar através de pagamento mensal, cabendo a CONTRATANTE sua renovação, repita-se, de forma mensal, ou na modalidade assinatura/anual, oportunidade na qual o pagamento será de forma recorrente diante do cadastramento de uma forma de pagamento válida, conforme livre escolha e autorização do CONTRATANTE na página de compras e pagamentos.
3.2. O pagamento do plano escolhido é realizado pelo sistema “PAYPAL”, sistema de pagamento eletrônico, ou, via boleto e PIX, por intermédio da integração bancaria com o Banco Santander, cujas responsabilidades correm por conta exclusiva do fornecedor desses serviços, que não possui qualquer relação operacional com os CONTRATADOS, além das informações para pagamento que devem ser passadas pelo CONTRATANTE, correndo por sua exclusiva responsabilidade, motivos pelos quais os CONTRATADOS ficam isentos de qualquer responsabilidade acerca dessas obrigações.
3.3. O CONTRATANTE autoriza os CONTRATADOS a realizarem as cobranças na forma e meio escolhidos, ficando os CONTRATADOS isentos de qualquer responsabilidade em virtude da opção do meio de pagamento e da sua respectiva cobrança, em especial no âmbito cível e consumerista. Caso a forma de pagamento seja inválida, independentemente do motivo, a CONTRATANTE receberá um e-mail de aviso para a regularização da forma de pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e, não fazendo, acarretará na rescisão automática e imediata dos serviços, cabendo a CONTRATANTE, caso deseje, realizar novo cadastramento de acordo com as disponibilidade dos planos ofertados pelos CONTRATADOS.
3.4. Ainda, havendo qualquer impedimento ao pagamento da assinatura por motivo de responsabilidade do CONTRATANTE, os CONTRATADOS se reservam no direito de suspender os serviços contratados, podendo estes comunicarem o CONTRATANTE para regularização da pendência, ficando suspensa assinatura e seu acesso no site/app até o momento de sua regularização, observando o prazo acima estipulado. Caso a regularização não ocorra de forma voluntária, desde já, os CONTRATADOS poderão ingressar judicialmente visando a satisfação do débito, débito este que será corrigido, acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da inserção de multa contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, bem como acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) até o efetivo pagamento.
3.4.1. Caso o CONTRATANTE opte pela alteração ou cancelamento do plano contratado, poderá o fazer dentro da própria plataforma digital, sendo que, seu acesso será imediatamente alterado ou cancelado, observada a data efetiva do cancelamento e da vigência contratual, a depender da opção escolhida, assim como quaisquer outros serviços obtidos por intermédio do plano contratado.
3.5. Além da aquisição dos planos dispostos no item 3.1, o CONTRATANTE pode realizar compras diversas dentro do aplicativo JUST MOVE, com possibilidade de adquirir funções extras, upgrades, em relação aos serviços básicos prestados através da Consultoria JUST MOVE, estando estes, disponíveis a qualquer tempo na plataforma digital, assim como suas condições específicas para vigência e cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A duração do presente contrato é pelo prazo de 01 (um) mês dias, caso opte pela contratação mensal, ou, pelo prazo de 01 (um) ano com a contratação recorrente/anual e automática, a contar da disponibilização dos serviços por parte dos CONTRATADOS, sendo que esta pode ocorrer em até 03 (três) dias úteis após o preenchimento das informações necessárias para montagem do plano de treino e/ou dieta pelo CONTRATANTE, sendo a anamnese (primeiro mês) ou feedback (demais meses), em conjunto com a efetiva compensação do pagamento do plano contratado.
4.2. Os pagamentos dos planos mensais devem ser renovados mensalmente, tendo como data base para pagamento a mesma data de quando efetivado o primeiro pagamento do plano contratado.
4.2.1. No caso de adesão ao plano através da modalidade assinatura, esta será válida pelo período de 01 (um) ano, após, será renovado automaticamente, de acordo com o meio de pagamento fornecido anteriormente, a menos que o CONTRATANTE opte pelo cancelamento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias antes da renovação automática, ou ainda, o meio de pagamento se encontre inválido, momento em que o CONTRATANTE terá que atualizar a forma de pagamento no prazo de 10 (dez) dias do aviso enviado via e-mail cadastrado, sob pena de cancelamento automático do plano anteriormente contratado.
4.3. A renovação dos serviços não é automática, exceto quando da opção recorrente/anual, certo que, para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos e serviços prestados, deve o CONTRATANTE se atentar a data dos pagamentos mensais, que terão vencimento na mesma data de quando efetuaram a primeira transação, além da observância do método de pagamento, quando se tratar de vigência recorrente/anual.
4.3.1. O cancelamento do contrato ocorrerá automaticamente quando não houver a renovação (pagamento) do mesmo.
4.4. Efetuado o pagamento, os CONTRATADOS terão o prazo de 04 (quatro) dias úteis para entregar o serviço contrato.
4.5. Após decorrido o prazo contratado, aplicar-se-á o previsto no item 9.5.
4.6. O CONTRATANTE reconhece e aceita que, cancelado o contrato, o mesmo perderá acesso as plataformas eletrônicas disponibilizadas pelos CONTRATADOS e, consequentemente, das informações contidas no espaço do aluno e, com isso, todas as informações ali contidas, observando a vigência de acordo com o último pagamento noticiado e constatado. As informações de treinamento e dieta alimentar, assim como todo o conteúdo dos vídeos demonstrativos, áudios, textos e qualquer outro meio de comunicação utilizado na prestação dos serviços contratados é de cunho personalíssimo dos CONTRATADOS, e de uso exclusivo do CONTRATANTE enquanto contratante dos planos ofertados pelos CONTRATADOS, não podendo, em hipótese alguma, o CONTRATANTE disponibiliza-los, divulga-los ou fornece-los à terceiros, sob pena de responsabilização cível e criminal, além da incidência de multa contratual no valor líquido de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSE DE PREÇO
5.1. Considerando que os planos disponibilizados têm vigência de 01 (um) mês e/ou 01 (um) ano - plano recorrente/anual, podendo ser renovados mediante nova contratação, os valores para as novas contratações seguirão a tabela de preços vigente à época de cada uma dessas novas contratações, com exceção das adesões na modalidade assinatura, as quais não tem necessidade de renovação mensal e, serão reajustadas somente quando de seu término de vigência e eventual renovação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. O CONTRATANTE se obriga a disponibilizar toda e qualquer informação necessária à operação do contrato, através do preenchimento da ficha de “ANAMNESE”, bem como eventuais esclarecimentos posteriores se assim os CONTRATADOS entenderem necessário para a melhor e fiel execução dos serviços prestados.
6.1.1. A “ANAMNESE” é obrigatória quando do início do plano, bem como o “FEEDBACK”, da sua renovação. Nos casos dos planos mensais, o “FEEDBACK” deverá ser preenchida, logicamente, de forma mensal e, no caso dos planos anuais/recorrentes, seu preenchido se dará de forma obrigatória a cada 03 (três) meses, sob pena de suspensão dos serviços ora prestados pelos CONTRATADOS.
6.2. Os CONTRATADOS deverão disponibilizar ao CONTRATANTE, enquanto estiver em vigência seu contrato, o acesso a plataforma eletrônica, em especial o “espaço do aluno” reservado exclusivamente aos CONTRATANTES, onde terão acesso aos seus treinos, sua sugestão alimentar, vídeos demonstrativos e explicativos, entre outros.
6.2.1. Os CONTRATADOS não se responsabilizam, tanto na esfera cível e criminal quanto na consumerista, com relação aos serviços e produtos ofertados pelos parceiros que utilizam do ambiente virtual do aplicativo JUST MOVE para anunciá-los, sendo que, eventual aquisição desses serviços e/ou produtos não possui nenhum vínculo com os CONTRATADOS.
6.3. Os CONTRATADOS são os únicos e exclusivos responsáveis pela disponibilização do acesso aos treinos e/ou sugestão alimentar nas plataformas eletrônicas, entre outros serviços disponíveis e de responsabilidade dos CONTRATADOS, que serão elaborados pelos CONTRATADOS e profissionais habilitados na área, de forma individualizada, atendendo as especificações e necessidades de cada um, bem como atualizar as recomendações ali contidas mensalmente, desde que haja interesse do CONTRATANTE na continuidade dos serviços, com o respectivo pagamento do mesmo.
6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o devido cumprimento de todas as instruções passadas através dos materiais ofertados, bem como a correta execução dos exercícios disponibilizados pelos CONTRATADOS, sendo que, todos os exercícios possuem vídeos explicativos/demonstrativos acerca de sua correta execução, assim como vídeos complementares na área de Biblioteca do ambiente virtual, portanto, quaisquer eventuais lesões e/ou outras intercorrências que possam vir a ocorrer, decorrentes de má ou errônea execução destes exercícios, são de integral responsabilidade do CONTRATANTE.
6.3.2. Os CONTRATADOS, enquanto profissionais devidamente habilitados no âmbito da Educação Física e Nutrição, com amplo conhecimento e know-how na área, elaboram toda a consultoria, assim como material de apoio, inclusive os realizados em parceria com outros profissionais, de acordo com seu conhecimento técnico, teórico e prático, NÃO SE RESPONSABILIZAM POR EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS DE ENTENDIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO TRANSMITIDO. Sendo os CONTRATADOS isentos de quaisquer responsabilidades sobre os conteúdos oferecidos dentro das plataformas digitais quanto a eventuais danos físicos e morais, uma vez que os vídeos disponibilizados são meramente demonstrativos.
6.4. O desenvolvedor das plataformas eletrônicas possuem alto know how e, portanto, à ele compete a gestão das plataformas, cadastramento do usuário e demais informações, ressalvada a responsabilidade por atos ou fatos de terceiros.
6.5. Por meio deste instrumento, os CONTRATADOS outorgam ao CONTRATANTE a concessão de licença de uso não exclusiva e não transferível durante o prazo contratado pelo CONTRATANTE para utilizar todos os recursos ali disponíveis, exclusivo de contratantes, sempre de acordo com as condições do plano contratado. Qualquer uso das plataformas eletrônicas em desacordo com o expressamente autorizado por este contrato, ou qualquer revenda ou distribuição do produto final disponibilizado constitui uma infração material do presente e violará as leis de direito de propriedade aplicáveis.
6.6. O CONTRATANTE deverá fornecer seus dados pessoais para utilização das plataformas eletrônicas e terá acesso aos treinos e/ou sugestão alimentar desenvolvidos para seu uso exclusivo, bem como endereços eletrônicos, físicos, contatos telefônicos e redes sociais para que os CONTRATADOS mantenham em seu registro. Ficando, desde já, autorizado de forma expressa, de acordo com a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS a utilização e divulgação dos dados fornecidos pelo CONTRATANTE em prol do objeto do presente (elaboração de treino e plano alimentar), bem como o compartilhamento, tão somente do e-mail cadastrado, perante os parceiros previamente cadastrados nas plataformas eletrônicas dos CONTRATADOS visando a oferta de produtos complementares ao objeto do presente.
6.6.1. Quando da aceitação do presente Instrumento, o CONTRATANTE autoriza os CONTRATADOS, a disponibilização das informações do serviço de geolocalização de seu aparelho móvel ou qualquer outro dispositivo que obtenha acesso ao aplicativo JUST MOVE.
6.7. Os CONTRATADOS se reservam ao direito de recusar qualquer solicitação de aquisição ou disponibilização dos serviços e de cancelar um cadastro previamente aceito, sem que estejam obrigados a comunicar ou expor as razões de sua decisão e sem que isso gere qualquer direito a indenização ou ressarcimento de qualquer espécie.
6.8. Para que o acesso e uso do conteúdo possa ser licenciado, o CONTRATANTE afirma que não tem nenhuma dependência técnica para efetuar as tarefas oriundas da sua utilização adequada, estando assessorado por terceiros naquilo que não tiver capacidade de avaliar ou fazer tecnicamente sozinho. Sendo que, em nenhuma hipótese, poderá o usuário alegar não ter sido esclarecido sobre qualquer aspecto do programa/app, suas características e limitações, uma vez que há todas as indicações de utilização e todas as informações necessária à clara compreensão das características dos treinos e formas de execução.
6.9. O CONTRATANTE concorda que poderá haver eventuais oscilações no acesso em razão das plataformas eletrônicas, o que não comprometerá a utilização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACESSO AS PLATAFORMAS DIGITAIS
7.1. Os CONTRATADOS disponibilizarão os treinos, planilhas de sugestão alimentar e vídeos nas plataformas eletrônicas (site/app), através do acesso do CONTRATANTE mediante login e senha no espaço destinado aos contratantes, denominado “espaço do aluno”, porém, não terão qualquer compromisso com a regularidade e resultados desejados pelo CONTRATANTE, vez que estes dependem exclusivamente do compromisso com suas metas e objetivos, estando os CONTRATADOS comprometidos exclusivamente em auxiliar na concretização dos objetivos.
7.2. As atualizações dos treinos e/ou sugestão alimentar, serão disponibilizados conforme renovação do contrato de prestação de serviço, que ocorrerá mensalmente e de acordo com as informações fornecidas, conforme item 6.1. do presente instrumento.
7.3. A utilização das plataformas eletrônicas está limitada a disponibilização do acesso aos exercícios, planilhas, sugestão alimentar e pequenos vídeos demonstrando a execução da atividade, fornecidos pelos CONTRATADOS com cunho demonstrativo e opiniões profissionais/pessoas de acordo com a experiência profissional/pessoal, não cabendo qualquer responsabilização quanto a interpretação por parte da CONTRATANTE. Fica a critério dos CONTRATADOS quererem incluir conteúdos extras, seja de acesso ao público ou somente aos clientes, quando acharem necessário.
7.4. Na ausência de pagamento, ocorrerá o cancelamento automático do contrato conforme dispõe o item “4.3.1”, o acesso ao sistema será automaticamente e imediatamente rescindido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
8.1. As responsabilidades dos CONTRATADOS se limitam àquelas assumidas nos termos do presente Contrato no que diz respeito à disponibilização dos serviços contratados, sendo que, em nenhum caso os CONTRATADOS estarão sujeitos a indenizar o CONTRATANTE ou qualquer terceira parte por qualquer dano indireto, consequencial, incidental, punitivo ou especial, qualquer que seja, sem consideração à causa ou à teoria de responsabilidade, incluindo, mas não se limitando aos danos físicos, materiais, corporais, estéticos ou qualquer outro que seja. Ademais, o CONTRATANTE está ciente e concorda que não há qualquer garantia de resultado por se tratar de trabalho meio e não de fim.
8.2. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não podem ser transferidos ou cedidos a terceiros, mesmo que gratuitamente. A ocorrência de cessão ou transferência dos referidos direitos e obrigações importará em imediata suspensão do fornecimento dos serviços pelos CONTRATADOS, com a consequente rescisão contratual, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis judicial e extrajudicialmente, além da multa, conforme descrito no item 4.6.
8.3. Os CONTRATADOS se reservam no direito de alterar, a qualquer momento, as cláusulas aqui contidas, mediante prévia informação a ser aceita pelo CONTRATANTE. Em caso de não aceitação pelo CONTRATANTE, o contrato ficará rescindido de pleno direito.
8.4. Quaisquer comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, através do site ou e-mail da CONTRATADA, e dos dados cadastrais fornecidos pelo CONTRATANTE.
8.5. Em caso de alteração de quaisquer informações e/ou dados pessoais do CONTRATANTE, relevantes ao objeto do presente Instrumento, este se obriga a, imediatamente, comunicar os CONTRATADOS, bem como atualizar tais dados na plataforma digital.
8.6. Ao firmar o presente Contrato, o CONTRATANTEconcorda que será de sua inteira responsabilidade as mensagens enviadas à administradora das plataformas eletrônicas ou aos CONTRATADOS, bem como toda e qualquer informação fornecida por ele, não sendo os CONTRATADOS responsáveis por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos das informações fornecidas.
8.7. Este Contrato atenderá aos princípios da boa fé, confiança e lealdade comercial, devendo as Partes, por si, e por terceiros, não adotar condutas que prejudiquem os interesses comerciais da outra Parte, de seus clientes ou de terceiros.
8.7.1. As Partes obrigam-se a respeitar os deveres de confidencialidade, de lealdade e de boa fé mesmo após o término da vigência deste Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de indenizar os prejuízos causados a Parte prejudicada e/ou terceiros relacionado a esse fato.
8.7.2. O pagamento de indenização não desobriga as Partes de continuar cumprindo, no que for cabível, os deveres de confidencialidade, de lealdade e de boa-fé, conforme disposto neste Contrato.
8.8. Da Propriedade Intelectual e dos Direitos Autorais:
a) Todos os direitos intelectuais e industriais sobre o produto final, conteúdos nele disponíveis, treinos, vídeos, domínio, logomarcas, emblemas, logotipos, design de páginas e peças publicitárias, estrutura, informações, Ferramentas do Programa etc, disponibilizados pelos CONTRATADOS são de propriedade absoluta destes e, em nenhum caso se entenderá que o CONTRATANTE possui algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos conferidos sobre as Ferramentas disponíveis no produto comercializado;
b) O CONTRATANTE obriga-se a respeitar e fazer com que terceiros, se aplicável, respeitem a propriedade intelectual e os direitos autorais de terceiros a que vierem tomar conhecimento e/ou utilizar em razão deste Contrato;
c) Fica vedada a reprodução dos treinos, imagens ou quaisquer outras informações nele contidas a terceiros e, caso assim seja feito, acarretará infração contratual e infração ao direito de imagem e propriedade, incorrendo em perdas e danos sem limitação de valores, incluindo as penalidades previstas no item 4.6.
8.9. Considerando que para o desenvolvimento do objeto do presente contrato e sua execução poderá haver tratamento de dados pessoais, as partes se obrigam a observar integralmente a legislação vigente sobre a proteção de dados, máxime a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), respondendo cada parte na medida de sua culpabilidade por eventuais penalidades e condenações.
8.10. Por “Dado pessoal” entende-se toda informação relacionada a uma pessoa física ou jurídica identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, por exemplo, mas não se limitando a nome, cadastro, número, códigos de identificação, endereços. Por “Dado pessoal sensível” entende-se o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião pública, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.
8.11. As Partes reconhecem que todo e qualquer Dado pessoal, Dado pessoal sensível ou Base de dados recebidos da Parte Cedente, no âmbito e em decorrência deste Contrato não implicará em cessão, porém, poderá ser utilizado pelos CONTRATADOS sem que estes divulguem a terceiros sem o consentimento do cedente.
8.12. As Partes comprometem-se a envidar em seus melhores esforços para aplicar os princípios relacionados a proteção de dados, em especial, mas não se limitando, aos princípios presentes na Lei 13.709/2018, quais sejam, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Sem prejuízo, fica autorizada aos CONTRATADOS a disponibilização e compartilhamento dos dados pessoais, fotos e todos os elementos necessários e imprescindíveis para a execução do presente objeto, compartilhando com os demais profissionais dos CONTRATADOS, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção etc.
8.13. As Partes obrigam-se a realizar quaisquer tratamentos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis somente em razão das hipóteses disciplinadas no Art. 7° da Lei 13.709/2018.
8.14. As Partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre todo e qualquer Dado pessoal, Dado pessoal sensível ou Base de dados que obtiverem em razão da relação contratual e jurídica firmada através deste contrato e/ou dele decorrente, direta ou indiretamente, comprometendo-se a não divulgar, disseminar, reproduzir, copiar ou de qualquer outra forma comunicar ou transmitir tais dados a terceiros, no todo ou em parte, salvo para os objetivos deste contrato e dele decorrentes.
8.15. Os CONTRATADOS não se responsabilizam pelo tratamento de dados, tal como definido em lei, em nenhuma hipótese, seja como controladores, operadores ou encarregados, sem prejuízo da observância da Lei 13.709/2018 no que couber.
CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO E RESILIÇÃO
9.1. O CONTRATANTE, tem os seguintes deveres, os quais devem ser estritamente observados:
a) não poderá cobrar de terceiros qualquer tarifa relacionada com o objeto deste contrato ou dele decorrentes;
b) as obrigações pecuniárias referentes à cessão parcial, onerosa e temporária dos acessos aos serviços e utilização do site são devidas após a efetiva contratação independentemente de o CONTRATANTE não ter efetivamente utilizado os serviços colocados à sua disposição após a contratação e pagamento;
c) nos termos da Lei Federal 8.078/90, o CONTRATANTE terá direito ao arrependimento da contratação do presente pelo prazo de 07 (SETE) dias a contar da sua aquisição e, caso assim não o faça, o contrato perdurará pelo prazo contratado pelo CONTRATANTE, cujos pagamentos serão devidos na íntegra, mesmo que o CONTRATANTE opte pelo cancelamento da compra após esse prazo de arrependimento; caso mesmo assim opte o CONTRATANTE pelo cancelamento, além de incidir a multa prevista pelo item 9.5, abaixo, serão devidos os valores remanescentes até o término do período contratado;
d) estar ciente de que os CONTRATADOS poderão, a qualquer momento denunciar o presente contrato de licenciamento de uso, por sua exclusiva conveniência, sem que o CONTRATANTE possa pleitear qualquer indenização, desde que devidamente notificado o CONTRATANTE com 10 (dez) dias de antecedência, pelo próprio site ou e-mail cadastrado. Caso isso ocorra, os pagamentos feitos pelo CONTRATANTE aos CONTRATADOS, serão devidos proporcionalmente relativos ao período de disponibilização do uso dos serviços.
9.2. Ocorrendo inadimplência do CONTRATANTE, as importâncias em débito serão convertidas e atualizadas monetariamente, com acréscimo de juros legais de 1%, multas e demais consectários, de modo que o presente Contrato, seus eventuais Anexos e páginas subsequentes juntamente com planilhas demonstrativas do débito, constituirão título executivo extrajudicial, na forma da lei federal 13.105/15.
9.3. O presente Contrato e os documentos decorrentes dele serão considerados automaticamente rescindidos, sem necessidades de prévia e formal comunicação e independentemente do pagamento de qualquer multa, nas hipóteses previstas abaixo:
a) mediante acordo estabelecido por escrito em termo aditivo firmado entre as Partes;
b) no caso de decretação de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das Partes;
c) se os CONTRATADOS tiverem cassada a autorização para a execução dos serviços ora contratados;
d) se os CONTRATADOS suspenderem suas atividades por período superior a 30 (trinta) dias.
9.4. O presente Contrato ficará automaticamente resolvido quando transcorrido o tempo de contratação inicial, sendo que, para renovação deverá o CONTRATANTE firmar um novo contrato com as respectivas condições da época. Caso o contrato seja rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE antes do período convencionado, serão devidos integralmente os valores remanescentes até o término da contratação, salvo quando aplicável o item 9.1.c.
9.5. O não cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelo usuário dá total direito à CONTRATADA de retomar a licença de uso e acesso, bem como, de bloquear o acesso e a utilização.
9.6. Eventual inadimplência do CONTRATANTE acarretará a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como o protesto do presente instrumento, concordando desde já o USUÁRIO com tais medidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
10.1. As Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações disponibilizadas em razão do presente contrato, seus cadastros e acessórios, análises que não sejam comprovadamente de domínio público, as informações, dados, materiais e documentos, a que tenham acesso e dos quais tenham ciência, voluntária ou involuntariamente por força deste Contrato e seus decorrentes, obrigando-se a não divulgarem, comunicarem e nem fazerem uso de quaisquer dessas informações, dados, materiais e documentos, sob pena de serem responsabilizadas pelas perdas e danos que vierem a causar aos envolvidos.
10.1.1. Se obrigam as partes a manter sob absoluto sigilo, a qualquer tempo, inclusive após a extinção deste Contrato pelo prazo de cinco canos, todas as informações, dados, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos da outra parte contratante ou de terceiros, que venha ter conhecimento, acesso ou que lhe tenham sido confiados para a execução dos serviços ora contratados
10.2. Na hipótese de que a publicação ou a divulgação de informações confidenciais seja necessária por lei ou por qualquer órgão supervisor ou regulador, cujas exigências as Partes contratantes e as pessoas a elas relacionadas tenham que cumprir, a Parte a quem for solicitada a informação comunicará à outra Parte tal exigência e estes deliberarão a respeito dos procedimentos a serem adotados até a extensão permitida por tal legislação ou por tais regras, de modo a que tal Parte possa adotar as medidas judiciais cabíveis e/ou dispensar o cumprimento das disposições deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. Os tributos incidentes ou que venham a incidir em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão pagos respectivamente pela parte responsável pelo tributo, na forma da legislação vigente e aplicável
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
12.1. As partes contratantes são consideradas independentes e nada do presente Contrato e dos seus acessórios, criará qualquer outro vínculo entre elas, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário, ou por quaisquer outros aspectos, tais como comercial e societário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato vincula as partes e em nenhuma hipótese é aceitável a alegação de desconhecimento de seus termos para não dar seu fiel cumprimento.
13.1.1. A partir da aceitação deste contrato, o não cumprimento por alguma das partes de algum destes termos não exime a outra parte do cumprimento de nenhum outro compromisso aqui expresso.
13.2. Qualquer tolerância ou liberalidade de qualquer das partes quanto a eventuais descumprimentos ou infrações, bem como à exigência do cumprimento das cláusulas e condições contidas no presente Contrato e seus eventuais anexos, do que lhe assegura a lei, não caracterizará novação, precedente, renúncia a direitos, e nem mesmo extinção das respectivas obrigações, podendo as partes exigir o cumprimento de tais obrigações a qualquer tempo.
13.3. Os CONTRATADOS reservam-se no direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções dos serviços, como também para gerar melhorias nos serviços e forma de disponibilização, relativos ao uso acordado neste contrato, observado os termos deste contrato, principalmente das cláusulas sétima e oitava.
13.3.1. Quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente Contrato serão feitos de acordo com o item 8.5 deste Contrato.
13.4. Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexequíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas.
13.5. É expressamente proibido prestar informações ou fazer solicitações que: i) sejam contrários à lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais. Na hipótese destas ocorrências, os CONTRATADOS considerarão inexistente por justa causa a solicitação, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Usuário.
13.6. É expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder o presente Contrato e seus eventuais anexos, no todo ou em parte.
13.7. As partes declaram e garantem uma à outra que: i) têm poderes para contratar o presente, exercer seus direitos e executar suas obrigações decorrentes deste contrato e que todas as providências necessárias para a celebração deste Contrato e de todas as obrigações daqui decorrentes foram devidamente tomadas; ii) a celebração pelas partes do presente Contrato e de todos os documentos que devem ser celebrados e entregues por elas em conexão com o presente não contradizem seus documentos constitutivos ou qualquer lei, regulamento ou restrição contratual aplicável; e iii) que as obrigações das partes neste Contrato, bem como em todos os documentos que devem ser celebrados por ela em conexão com o presente constituem obrigações legais, válidas e vinculantes, exequíveis contra as mesmas nos termos aqui estipulados.
13.8. O CONTRATANTE deverá sempre comunicar imediatamente os CONTRATADOS qualquer alteração em seus dados cadastrais, alterações contratuais, informações a respeito de saúde, condição física e quaisquer outras alterações que importem ao presente contrato.
13.9. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e se, porventura, quaisquer dos itens aqui expressos estejam em desacordo com este ou outros dispositivos legais, o item específico será desconsiderado, sem prejuízo dos demais.
13.10. Este Contrato é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuada através de protocolo eletrônico pelo CONTRATANTE no link “ACEITO” abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e seus acessórios, renunciando as partes, de comum acordo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao pressionar o botão “ACEITO”, o CONTRATANTE reconhece haver lido o presente Contrato e aceito todos seus termos e condições. Considera-se que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de contratar não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas neste Contrato.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O CONTRATANTE declara, ao clicar em “ACEITO”, estar apto a realizar as atividades físicas, tendo passado por médico especialista e avaliação física, não possuindo nenhuma contraindicação, restrição, lesão pretérita, assumindo integralmente a responsabilidade e consequências dessa declaração.
Reconhece o CONTRATANTE a existência de possíveis riscos decorrentes da prática de atividade física desenvolvida, assim como em qualquer outra atividade, como acidentes, lesões, fraturas, assumindo total responsabilidade.
Compromete-se, o CONTRATANTE, em seguir as orientações dos CONTRATADOS, com o intuito de aumentar sua segurança durante a realização das práticas esportivas, mas declara que tem ciência de que sempre deverá estar acompanhado de profissional habilitado na área em que a execução dos serviços se dará.
O CONTRATANTE isenta os CONTRATADOS e eventuais colaboradores de qualquer responsabilidade de eventual acontecimento dentro das atividades e exercícios propostos, assumindo o CONTRATANTE total responsabilidade por qualquer consequência de seus atos.
O CONTRATANTE tem plena ciência de que a sugestão alimentar será baseada com base nas informações prestadas pelo CONTRATANTE, baseada nas suas preferências, estilo de vida, alergias e intolerâncias.
Trata-se de uma sugestão de como se alimentar ao longo do dia, de maneira saudável, melhorando o relacionamento que o indivíduo possa ter com a comida, bem como auxiliar na performance e resultado físico almejado, não suprindo eventuais dietas nutricionais.
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
O CONTRATANTE, ao clicar em “ACEITO”, autoriza a vinculação de sua imagem para divulgação das atividades realizadas, especialmente dos resultados obtidos com os serviços fornecidos, comprometendo-se os CONTRATADOS a respeitarem a integridade do CONTRATANTE, não o expondo em situações vexatórias ou constrangedoras, respeitando a ética e bom senso, sempre preservando a intimidade do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.